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Apresentação

Publicado: Quinta, 05 de Setembro de 2019, 12h52 | Última atualização em Sexta, 18 de Outubro de 2024, 17h07 | Acessos: 15515

HISTÓRICO DO CURSO DE PEDAGOGIA

Os Cursos de Pedagogia iniciam com o  Decreto nº 1.190, de 1939 que cria a Faculdade Nacional de Filosofia, Ciências e Letras, passando esta a integrar a Universidade do Brasil, localizada no Rio de Janeiro, então capital federal. Na sua estrutura incluem-se unidades bem distintas, a saber: Filosofia, Ciências, Letras e Pedagogia.

O objetivo deste último curso, de acordo com a sua primeira regulamentação, tal como contida na alínea c, do artigo 51, era o de “[...] preparar o profissional em educação para o exercício do magistério secundário e normal, o licenciado e, para o preenchimento dos cargos técnicos, o bacharel” (BRASIL, 2011).

No que concerne ao bacharel em Pedagogia, o decreto acima mencionado (nº 1.190 de 1939) estabelece que para o cargo de técnicos de educação do Ministério da Educação, exige-se o diploma de bacharel em Pedagogia. (BRASIL, 2011).

O cargo de técnico em educação compreende o exercício das funções de administração, planejamento de currículos, orientação a professores, inspeção de escolas, avaliação do desempenho dos discentes e dos docentes, de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da educação.

A estrutura curricular dos cursos oferecidos pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras tinha a duração de três anos para a formação do bacharel com estudos sobre fundamentos e teorias educacionais e mais um ano de formação específica para o exercício da docência. A Didática era, portanto, descolada da formação inicial, suscitando a questionável dicotomia entre conteúdo e método, teoria e prática. Recebia-se, assim, o título de licenciado que habilitava para o exercício do magistério secundário e normal.

Em decorrência da aprovação da Lei 4.024/61, o Conselho Federal de Educação estabeleceu currículos mínimos para vários cursos, dentre os quais o de Pedagogia. Dessa forma, o Curso foi novamente regulamentado, agora pelo Parecer nº. 251/62, com finalidade bem definida: a preparação de profissionais destinados às funções não docentes do setor educacional e de professores das Escolas Normais. Essa nova regulamentação procurou abolir, formalmente, o esquema 3 + 1. A dicotomia, contudo, entre o bacharelado e a ­licenciatura foi mantida, em função da existência de currículos diferenciados para os dois níveis. Quanto ao bacharelado, este continuou a existir sem atribuições claramente definidas.

Em 1964, época da ditadura militar no Brasil, presenciamos o favorecimento do desenvolvimento capitalista, por meio da concentração da renda, do arrocho salarial dos trabalhadores, do incentivo à exportação e ao beneficiamento dos investidores estrangeiros que, pela redução e/ou isenção dos impostos fiscais, tornou mais atraente para o capital externo investir no Brasil. Estudantes e trabalhadores eram, ainda, proibidos de fazer greve. Nesse contexto histórico, político e econômico edita-se uma nova lei de ensino, a Lei 5540/68 que vai legislar para o nível superior, motivo pelo qual passa a ser conhecida como Lei da Reforma Universitária.

Para adaptar-se à nova legislação é exarado o parecer nº 252/69 pelo então Conselho Federal de Educação que, em consonância com a nova reestruturação no mundo do trabalho e com a doutrina da segurança nacional, estabelece as habilitações profissionais. A Resolução Nº 2/69 – acompanhando o Parecer 252/69 – estabelece que a “[...] formação de professores para o ensino normal e de especialistas para as atividades de orientação, administração, supervisão e inspeção, no âmbito de escolas e sistemas escolares será feita no curso de graduação em Pedagogia”, (BRASIL/CFE/ 1969, p. 113). Fragmenta-se a formação e a atuação do pedagogo. Do generalista – entendido mais em função da não especificação de sua atuação – passou-se ao especialista, qualificado como aquele destinado ao ensino das disciplinas e atividades práticas junto aos cursos normais e ao trabalho de supervisão, administração, inspeção e orientação, no âmbito das escolas e sistemas escolares. O Parecer 252/69 eliminou a distinção entre Bacharelado e Licenciatura, estabelecendo como licenciado o título único a ser obtido, independente da habilitação profissional adquirida.

Quando é sancionada a Lei 9394/96, já estamos sob a égide de políticas neoliberais e entre aguerridas discussões para sentenciar-se o fim do Curso de Pedagogia. Todavia, consegue-se estabelecer novos parâmetros de atuação para esse profissional, tendo a docência como fundamento da sua atuação e como base da identidade do pedagogo, com qualificação para atuar tanto na educação formal quanto na informal, como docente e gestor das ações na escola, no sistema de ensino, na esfera administrativa e/ou pedagógica na comunidade, em empresas, em hospitais e em instituições não escolares.

 De acordo com o Parecer sobre as Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia (BRASIL/CNE/2005, p. 6) este curso tem como finalidade a:

[...] formação inicial para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio de modalidade Normal e em cursos de Educação Profissional, na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. A formação oferecida abrangerá, integradamente à docência, a participação da gestão e avaliação de sistemas e instituições de ensino em geral, a elaboração, a execução, o acompanhamento de programas e as atividades educativas.

Seus objetivos, também presentes no referido documento, são:

[...] formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.

As atividades docentes também compreendem participação na organização e gestão de sistemas e instituições de ensino, englobando:

- planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefas próprias do setor da Educação;

- planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos e experiências educativas não-escolares;

- produção e difusão do conhecimento científico-tecnológico do campo educacional, em contextos escolares e não-escolares.

 

             O CURSO DE PEDAGOGIA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

A Universidade Federal do Pará foi a primeira instituição de nível superior a implantar o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia no Estado do Pará.

O Decreto nº 35.456/54 de 4 de maio de 1954, assinado por Getúlio Vargas, assim estabelece:

[...] é concedida a autorização para o funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, geografia e história, ciências sociais, letras clássicas e pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belém, mantida pela Sociedade Civil de Agronomia e Veterinária e com sede em Belém, capital do Estado do Pará.

O referido decreto e a Portaria do MEC nº 771/54 são os documentos oficiais de reconhecimento do Curso, tendo ocorrido a sessão solene de instalação do mesmo em 28 de outubro de 1954. O Curso de Pedagogia nasce sob a égide do esquema 3+1, e já em 1962 temos modificação no Curso, formando-se o generalista.

Com a Reforma Universitária de 1968 tem-se o especialista, com habilitações profissionais destinadas a atuar em orientação educacional, supervisão escolar, administração e inspeção no âmbito dos estabelecimentos de ensino e do sistema escolar. Em decorrência da Lei 5540/68 dois desenhos curriculares são formulados na UFPA para o Curso de Pedagogia. O primeiro deles é regulamentado pela Resolução 126/72, do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa (CONSEP) em que se implantam as habilitações profissionais e o segundo, inspirando ares democráticos devido à reorganização dos movimentos sociais, dos sindicatos, da organização de novos partidos políticos. Com o fim da ditadura militar, em 1985, modifica-se novamente o Curso de Pedagogia, com a Resolução de nº 1234/85 do CONSEP.

Neste desenho já há um pouco mais de flexibilidade para o estudante, podendo este completar seu percurso acadêmico com disciplinas eleitas por ele: disciplinas eletivas e optativas.

Após intenso debate, com amplo processo de avaliação e de participação, em 1999 é estabelecido um novo Projeto Político Pedagógico para o Curso de Pedagogia. A fundamentação teórica de sua avaliação assentava-se na avaliação emancipatória proposta por Ana Maria Saul, na qual figuram três momentos bem distintos, a saber: o conhecimento da realidade de forma crítica e propositiva, a análise dos dados e a construção da proposta, momentos vividos intensamente pela comunidade acadêmica do Centro de Educação da UFPA, especialmente pelos formuladores da proposta.

 Três seminários foram realizados em 1994, 1996 e 1997, além de inúmeros grupos focais envolvendo toda a comunidade acadêmica do Centro de Educação para debater as principais questões do curso: desde a infraestrutura à concepção de formação desejável neste início de século XXI.

Nesse momento de sua História, a Universidade Federal do Pará já se caracterizava como uma Universidade Multicampi, pois, em 1987, absorvendo os campi avançados do Projeto Rondon, instala, sob sua responsabilidade: nove campi, em nove municípios nos pólos de desenvolvimento do Estado. As sedes dos referidos campi localizam-se nos seguintes municípios paraenses: Abaetetuba, Altamira, Bragança, Cametá, Castanhal, Marabá, Santarém e Soure. O Curso de Pedagogia foi implantado em todos os campi, vinculado ao Centro de Educação, funcionando no campus de Belém. Os debates acerca das propostas de avaliação do Curso e, posteriormente, da de organização curricular do Curso também ocorreram nas sedes dos referidos campi.

Os pressupostos políticos pedagógicos do curso, estabelecidos à época, foram: a formação continuada, a universidade como locus da formação do profissional da educação, a não fragmentação na formação do profissional da educação. Como princípios curriculares figuram: o trabalho pedagógico como eixo da formação, a sólida formação teórica, a pesquisa como forma de conhecimento e intervenção na realidade social, o trabalho partilhado/coletivo, o trabalho interdisciplinar, a articulação teoria e prática e a flexibilidade curricular.

O objetivo do curso era formar o pedagogo para o exercício da docência e das diferentes dimensões do trabalho pedagógico em âmbito formal e não formal.

A estrutura curricular, constituída por um Núcleo Básico, Núcleo Específico e diversos Núcleos Eletivos, resultou em uma nova Resolução: 2669/1999 do CONSEP.

Em função da reformulação das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia – parecer e resolução aprovados em 2005/2006 pelo Conselho Nacional de Educação, o Projeto Político Pedagógico do Curso de Pedagogia foi modificado.

Durante o ano de 2010, foi realizada nova avaliação do Curso de Pedagogia. Nesta foram ouvidas as instituições empregadoras, os sindicatos de profissionais da educação, os egressos do Curso de Pedagogia, os docentes e discentes do Curso. Esta avaliação deu lugar ao novo Projeto Político-Pedagógico (PPP), do Curso de Pedagogia, após 12 anos de vigência da Resolução 2669/1999.

São fundamentos do novo PPP do Curso de Pedagogia:

[...] a formação das/os profissionais do Curso de Pedagogia deve fundamentar-se em quatro grandes bases: a) materialidade/idealidade do sujeito; b) localização/universalização do conhecimento; c) emancipação/regulação da sociedade; d) educação/escolarização de Crianças, Jovens e Adultos; e) teoria/prática na Experiência com a Amazônia. Estas, portanto, articulam as quatro dimensões a partir das quais se funda a educação: o sujeito, o conhecimento, a sociedade e os processos educativos (UFPA, 2010).

O desenho curricular passa a constituir-se por três Núcleos: o Básico, o de Aprofundamento e um Núcleo Integrador, com oito eixos temáticos: a escola e o conhecimento, mundo do trabalho e educação inclusiva, escola, cultura e democracia, linguagens e tecnologias, infância e adolescência, política de direito à educação, espaço, paisagem e território na Amazônia. (UFPA, 2010).

O objetivo do Curso de Pedagogia é formar o Licenciado em Pedagogia para o exercício da docência na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental e para atuação na gestão educacional e coordenação pedagógica.

O Curso foi planejado para que – a partir do seu segundo semestre – o estudante possa começar a familiarizar-se com o mundo do trabalho, em uma permanente integração com a rede de ensino e com ambientes educacionais não formais.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939. Dá organização à Faculdade Nacional de Filosofia. Rio de Janeiro, 1939. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-1190-4-abril-1939-349241-norma-pe.html.  Acesso em: 27 fev. 2011.

BRASIL. Decreto-Lei nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946. Lei Orgânica do Ensino Normal. Rio de Janeiro, 1946. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-1190-4-abril-1939-349241-norma-pe.html. Acesso em: 27 fev. 2012.

BRASIL. Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1961. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4024.htm. Acesso em: 14 fev. 2012.

BRASIL. Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968. Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências. Brasília, DF, 1968. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5540.htm. Acesso em: 14 fev. 2012.

BRASIL. Lei nº 9.934, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 15 fev. 2011.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer Nº 5/2005. Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia. Brasília, DF, 2005. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pcp05_05.pdf. Acesso em: 1 mar. 2012.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Superior. Diretrizes Curriculares para o Curso de Pedagogia. Brasília, DF, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Conselho Federal de Educação. Parecer nº. 251/1962. Documenta Nº11.  Rio de Janeiro: Tupy, 1963.

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Conselho Federal de Educação. Parecer nº. 252/1969. Documenta Nº100. Rio de Janeiro: Tupy, 1969.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ. Centro de Educação. A reestruturação curricular do Curso de Pedagogia: o projeto político pedagógico. Belém, PA, 2001.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ. Conselho Universitário de Ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução Nº 126/72. Belém, PA, 1972.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ. Conselho Universitário de Ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução Nº 1234/85. Belém, PA, 1985.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ. Conselho Universitário de Ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução Nº 2669/99. Belém, PA, 1999. Disponível em: http://www.cultura.ufpa.br/pedagogia/ementas_2669.pdf. Acesso em: 27 fev. 2012.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ. Instituto de Ciências da Educação. Faculdade de Educação. O Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia. Belém, PA, 2010.

Para mais informações visite: Site da Faculdade de Educação

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